TSE proíbe transporte de armas nas Eleições 2022
Descumprimento da proibição, que foi aprovada por unanimidade, resultará prisão em flagrante por porte ilegal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, por uninanimidade, na manhã desta quinta-feira (29), que eleitores transportem armas e munições no território nacional, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida vale para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. O artigo afirma que “o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.
No último dia 30, a entidade já havia batido o martelo que os eleitores não poderiam portar armas no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais.
Posteriormente, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação fizeram a sugestão que fosse proibido o funcionamento dos clubes de tiro, que são comumente frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores. A ideia era, na verdade, uma medida preventiva, que visava evitar a circulação de armas durante o pleito eleitoral.
A medida adotada, mais cedo, busca proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, seja ela concreta ou ou potencial.
Confira o artigo incorporado
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
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