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Mais uma medida

TSE proíbe transporte de armas nas Eleições 2022

Descumprimento da proibição, que foi aprovada por unanimidade, resultará prisão em flagrante por porte ilegal

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Medida adotada busca proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, seja ela concreta ou ou potencial
Medida adotada busca proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, seja ela concreta ou ou potencial (Arquivo / Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, por uninanimidade, na manhã desta quinta-feira (29), que eleitores transportem armas e munições no território nacional, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida vale para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. O artigo afirma que “o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.

No último dia 30, a entidade já havia batido o martelo que os eleitores não poderiam portar armas no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais.

Posteriormente, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação fizeram a sugestão que fosse proibido o funcionamento dos clubes de tiro, que são comumente frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores. A ideia era, na verdade, uma medida preventiva, que visava evitar a circulação de armas durante o pleito eleitoral.

A medida adotada, mais cedo, busca proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, seja ela concreta ou ou potencial.

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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