Propaganda eleitoral liberada; veja o que pode e o que não pode
A juíza eleitoral Renata Câmara fez algumas recomendações sobre as regras da propaganda
A partir das 0h desta terça-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ressalta que há algumas regras a serem cumpridas pelas agremiações. De acordo com a juíza eleitoral Renata Câmara, existem algumas coisas que não podem ser feitas e o TRE-PB vai monitorar o andamento da campanha para a Eleições 2022.
"A gente já vai poder ver nas vias públicas bandeiraço, distribuição de panfletos, adesivagem, será possível também ouvir carro de som. A gente espera que os candidatos saibam, de forma muito respeitosa, se fazer conhecer, não só pela sua fisionomia, mas também pelas suas propostas, pelas suas posições em relação a temas socialmente relevantes", disse.
A juíza eleitoral relembrou que as proibições seguem similares às das últimas eleições: "O agrupamento de imagens segue proibido, à semelhança das eleições anteriores. Não é permitido o uso de outdoor, não é permitida a realização de showmício, a adesivagem é permitida no seu veículo particular, numa limitação de até meio metro quadrado, não se pode haver junção de adesivos de modo que cria aquela imagem única ou que dê a impressão de que aquele carro está totalmente adesivado".
Ainda sobre a adesivagem dos carros, a juíza eleitoral destacou que a legislação eleitoral deve ser obedecida, assim como a de trânsito. Ela recomendou atenção para o tipo de adesivo utilizado no veículo, bem como a ocupação de vias públicas, de modo a não prejudicar o direito de ir e vir dos cidadãos.
"A adesivagem no para-brisa traseiro é permitida, mas que seja um adesivo micro perfurante, para garantir também a segurança no trânsito e a segurança do condutor. As bandeiras são utilizadas em vias públicas, mas a gente espera dos candidatos o respeito ao direito de ir e vir do cidadão, para que não ocupem toda a calçada, para garantir ao cadeirante a circulação, ao deficiente visual o seu piso direcional, que não dificulte a visibilidade dos condutores de veículo, e assim por diante", finalizou.