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Sigilo do voto

Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar, diz TSE

Aparelho deverá ser deixado junto com o documento de identificação antes da votação

Por Juliana Alves Publicado em
Medida é para assegurar o sigilo do voto
Medida é para assegurar o sigilo do voto (Foto: Divulgação/Secom-Condor)

Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine de votação, nas eleições desta ano. Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

A decisão foi tomada, de forma unânime, após o Plenário analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (veja detalhes no final da matéria). Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o TSE deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O propósito é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Pena para quem descumprir

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

Entenda a consulta

No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.

Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.

Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

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