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Eleições 2022: veja as mudanças impostas pelo calendário eleitoral

Em caso de descumprimento, o TSE pode aplicar penalidades. Determinação estende-se até o fim das eleições.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Sede do Tribunal Superior Eleitoral
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (Imagem: Reprodução / Redes Sociais)

Encerra nesta segunda-feira (4) o prazo para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem aoo Tribunal Superior Eleitoral, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente. Também estão em vigor, desde sábado (2) as restrições impostas pelo período eleitoral aos agentes públicos candidatos nas eleições 2022. Desta forma, ficam estes impedidos de realizar uma série de ações. Destaque para a propaganda institucional - já que eles não poderão comparecer a inauguração de obras públicas.

De acordo com o regime eleitoral, a propaganda institucional é permitida quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente e relevante. Além da televisão e rádio, por exemplo, a restrição é válida para informações propagadas na internet – incluindo redes sociais e mídia impressa.

Caso haja descumprimento, o pré-candidato, partido ou coligação podem levar multa. Além disso, as penalidades vão além da perca do registro ou até mesmo cassação do diploma de eleito.

Em 2022, as eleições são para presidente, governador, senadores, deputados estaduais e federais. O pleito acontece no dia 2 de outubro deste ano. Em caso de segundo turno, ele deve ser realizado no dia 30 de outubro.

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