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Pré-candidatos apresentadores de TV e Rádio devem se afastar dos programas a partir desta quinta (30)

Em caso de descumprimento, emissora podem ser punida com multa de até R$ 106.410,00.

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Apresentadores marcello casal jr agencia brasil
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Apresentadores e comentaristas de programa de TV ou Rádio devem se afastar dos programas a partir desta quinta-feira (30) caso tenham interesse em disputar as eleições de outubro. O prazo limite foi definido no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a legislação eleitoral, a emissora que transmitir programa apresentado por pré-candidatos pode ser punida com multa de R$ 106.410,00. O político, por sua vez, terá o registro de sua candidatura cancelado.

A restrição é válida para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, fica vetado também a entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado.

A norma, que visa garantir uma disputa eleitoral equilibrada, proíbe também a difusão de opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação.

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