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Títulos cancelados

Quase 270 mil perdem direito ao voto nas eleições deste ano na Paraíba

Paraibanos tiveram título cancelado após fim do prazo para regularização.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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Após o fim do prazo para regularizar o título de eleitor, 267.549 paraibanos perderam o direito de votar nas eleições deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cerca de 43 mil pessoas tiveram ausências nas últimas três eleições e mais de 220 mil tiveram o documento cancelado por alguma irregularidade e falta de revisão.

No dia 2 de outubro, mais de 3 milhões de eleitores vão às urnas no estado para escolha de presidente, governador, senadores e deputados estaduais e federais.

Limitações

Quem perdeu o prazo para regularizar o documento, encerrado no dia 4 de maio, está sujeito a multa e a algumas restrições. O sistema será reaberto no dia 8 de novembro de 2022.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Por meio do aplicativo e-Título (disponível na Play Store ou na App Store), por exemplo, é possível consultar e gerar a guia para pagamentos de débitos eleitorais e emitir a certidão de quitação eleitoral, entre outras funcionalidades. Esses serviços também estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Autoatendimento do Eleitor.

Certidão circunstanciada

Em último caso, o eleitor também pode requerer certidão circunstanciada de quitação eleitoral. Ela serve para pessoas maiores de 18 anos que ainda não se alistaram ou para quem não esteja regular e, por conta disso, não consegue obter a certidão de quitação. O documento é fornecido pelos cartórios eleitorais e utilizado para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na JE em razão do fechamento do cadastro.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

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