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Propaganda irregular

MPE na Paraíba dá 24h para pré-candidato retirar outdoor

Caio da Federal, pré-candidato a deputado federal, tem 24 horas para retirar outdoor ou vai pagar R$ 1 mil por dia

Por Renata Nunes Publicado em
Agente da PF, Caio da Federal é pre-candidato a deputado federal
Agente da PF, Caio da Federal é pre-candidato a deputado federal (Foto: Redes sociais/Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba ajuizou representação, com pedido liminar, por propaganda irregular do pré-candidato Caio da Federal. Agente da Polícia Federal, Caio Márcio Ângelo de Sousa colocou outdoors pelo e distribuiu camisas que, na visão do MPE, configuraram a propaganda.

O relator do caso, o juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior deferiu o pedido liminar na última quinta-feira (7) e determinou a retirada de todos os outdoors no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por outdoor, em caso descumprimento. Além disso, também determinou que, na pré-campanha, o policial não use nome, símbolo, imagem ou slogan que faça referência à Polícia Federal.

As investigações feitas pelo Ministério Público Eleitoral começaram no dia 21 de janeiro, quando houve a denúncia de que o agende, que já havia se lançado como pré-candidato a deputado federal, estaria distribuindo camisas em Cabedelo e divulgando nas redes sociais. Durante a apuração, foram coletadas provas, pelas quais o pré-candidato foi representado, na última terça-feira (5), perante a Justiça Eleitoral.

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