PT, PCdoB e PV aprovam federação partidária
Federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio.
Diretórios nacionais do PT, do PCdoB e do PV confirmaram a aprovação de uma federação entre as três legendas. A decisão ocorreu em reuniões separadas na quarta-feira (13).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem avaliar o processo, quando houver a protocolação das siglas, que está prevista para o início da próxima semana.
Federações partidárias
Partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais. Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
As punições que se aplicam aos partidos políticos também são cabíveis às federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Se um parlamentar deixar um partido que integra a federação, recairá sobre ele as mesmas regras aplicáveis a um partido político