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Mudanças de partidos

Janela partidária começa nesta quinta (3); movimentação deve ser intensa

Período ocorre todo ano em que há eleições.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
São mais de 490 mil seções eleitorais em todo o país
São mais de 490 mil seções eleitorais em todo o país (Imagem: TSE/Divulgação)

Começa nesta quinta-feira (3), o período da “janela partidária”, prazo em que deputados federais e estaduais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito. O período encerra em 1º de abril.

Para o publicitário e especialista em marketing político, Janiel Kempers, essas mudanças acontecerão com intensidade, até mais do que previsto. “A dança das cadeiras acontecerá de forma mais intensa de olho nas eleições deste ano. Bolsonaristas do PSL, por exemplo, devem ir para partidos mais conservadores como Republicanos e PL. Além disso teremos as articulações dos partidos nos estados, que de uma forma ou outra irão interferir na movimentação nacional”, afirma.

Ainda para o especialista, deputados e senadores que irão mudar de partido, buscam condições mínimas para disputar o pleito de 2022. “Os possíveis candidatos vão buscar partidos que garantam a viabilidade política de sua candidatura, isto, partidos que as chances de saírem eleitos sejam maiores”, pontua, Janiel Kempers.

A troca de partido também deverá alterar as bancadas dos partidos, porque segundo o especialista, acontecerá migração do União Brasil, sigla resultante da fusão do PSL com o DEM em 2021, e se filiaram ao partido de Jair Bolsonaro, o PL.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, órgão da Câmara dos Deputados responsável por acompanhar a movimentação parlamentar, em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano. Desde 2015 até a janela partidária de 2018, a Câmara registrou 275 movimentações para a troca de legenda, o que não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez.

E fora dela?

Fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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