Eleitor que não votou, justificou ou pagou multa em 2020 pode votar normalmente este ano
A decisão do TSE mantém suspensão de lei que pune que descumpriu obrigações eleitorais nas últimas eleições
O eleitor que não votou, justificou ou pagou a multa em 2020 poderá votar normalmente neste ano. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão das punições para que não cumpriu o compromisso eleitoral nas últimas eleições, permitindo que o cidadão vá às urnas em 2022.
A norma foi aprovada de forma unânime pelo Plenário da Corte, presidido pelo ministro Edson Fachin, pensando nas muitas faltas que aconteceram em 2020 por causa da Covid-19, já que ainda não havia vacina para doença na época. Com isso, o eleitor que não votou nem justificou nas últimas eleições, poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, desde que não tenha débitos de eleições mais antigas.
Sendo assim, ele mantém suspensas as determinações do artigo 7º da Lei nº 4.737, que determinam que o eleitor não votar nem se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias depois da eleição, terá de pagar multa de três a dez salários mínimos. Sem isso, além de não poder votar, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, receber remuneração, salário em emprego público, assim como ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade.
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