"O PSDB está de portas abertas para Romero", diz Tovar
As movimentações acontecem dias antes de encerrar a janela partidária para aqueles que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022.
O deputado estadual Tovar Correia Lima disse, na manhã desta terça-feira (29), que o PDSB está de portas abertas para o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues. Ele comentou o fato do ex-gestor "ter sido escanteado" pelo PSD, partido do qual faz parte, e que convidou Daniella Ribeiro para presidir a direção estadual na Paraíba.
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"Infelizmente esse é o dissabor, a parte escura, a parte sombria da política. Quem mais fez pelo partido na Paraíba foi Rômulo Gouveia, por que foi quem praticamente fundou o partido no Brasil e aqui na Paraíba, e depois foi Romero. Ele filiou o prefeito de Campina Grande, a segunda maior cidade do Estado, no partido. Romero tem uma vaga, digamos, que garantida para deputado federal pelo PSD. Tem rodado a Paraíba inteira montando as chapas de estadual e federal pelo PSD e chega agora e leva, literalmente, uma rasteira. Se me perguntar quais são os dissabores, a parte negativa e sombria da política vou dizer 10 itens, e um deles, é você estar sempre numa instabilidade, numa incerteza, muito embora tenha uma relação muito franca, pelo menos eu achava, com o presidente Kassab, mostra-se que o poder lá de Brasília é muito maior. Rasteira em Romero, no homem que mais fez pelo partido na Paraíba, depois de Rômulo Gouveia, claro", explicou.
As movimentações acontecem dias antes de encerrar a janela partidária para aqueles que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo se encerra no próximo sábado, dia 1º de abril.
De acordo com o TSE, esse período é a chamada janela partidária, que começou a ser contada a partir do dia 3 de março. Ela faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Mudanças durante a legislatura
Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.
Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.
A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.
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