Improbidade: Ex-prefeito de São Bento é condenado por não concluir obra do hospital da cidade
Na ação, foi destacado que a conduta do ex-prefeito causou um prejuízo histórico ao erário de aproximadamente R$ 2,3 milhões
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município paraibano de São Bento, Gemilton Souza da Silva, por improbidade administrativa. O réu foi considerado culpado pela prática de atos dolosos, que resultaram na não conclusão das obras do hospital e maternidade da cidade, com recursos recebidos do Ministério da Saúde.
Na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-gestor, foi apontado que Gemilton deixou de dar andamento às obras do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio, financiadas pelo Convênio nº 3649/2007 com o Ministério da Saúde. Além disso, ele teria autorizado movimentações irregulares de mais de R$ 1,2 milhão sem a devida regularização ou estorno, configurando ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.
Na ação, foi destacado que a conduta do ex-prefeito causou um prejuízo histórico ao erário de aproximadamente R$ 2,3 milhões. A soma é correspondente aos recursos destinados à construção do hospital e maternidade, cujas obras se encontram paralisadas desde 2012.
Na decisão judicial, foi reconhecida a gravidade das ações do réu e Gemilton Silva foi condenado a deverá ressarcir o erário no valor de R$ 1.258.000,00, correspondente ao montante movimentado irregularmente, além de aplicar multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 2.516.000,00 em sanções financeiras.
O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos pelo período de oito anos, sendo impedido de ocupar cargos públicos ou exercer funções de relevância na administração pública durante esse tempo. Além disso, ele também foi proibido de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.