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Recurso rejeitado

TRE-PB mantém cassação dos vereadores de Rio Tinto

Vereadores tentaram recurso alegando doença de advogado.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Sede do TRE-PB
Sede do TRE-PB (Foto: Divulgação)

Maria Cristina Santiago, juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou recurso e determinou cumprimento da sentença que cassou os registros de todos os vereadores do partido Cidadania na cidade de Rio Tinto, no Litoral Norte do estado. Conforme a determinação, foi fixado o novo cálculo do quociente eleitoral por fraude à cota de gênero.

A decisão retirou os mandatos dos parlamentares Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa.

Os vereadores punidos informaram que não recorreram da sentença no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral porque o advogado estava afastado das funções por atestado médico. No entanto, a magistrada disse que o documento não estabelece recurso para mudança do processo, já que o advogado atuou em outras ações no período justificado como doença.

A mera juntada de atestado médico não constitui, por si só, justa causa apta à devolução de prazo recursal, cuja análise deve se revestir de maior rigor. A ausência de um relatório médico que detalhasse e confirmasse a impossibilidade de o causídico executar qualquer tipo de tarefa, a justificar a reabertura de prazo já expirado, impede o conhecimento dos embargos opostos”, pontuou a magistrada.

"Não reconheço a justa causa a atrair a aplicação do art. 223 do CPC e, tenho por configurada a flagrante intempestividade do recurso ora analisado”, conclui a sentença.

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