ALPB aprova aumento da alíquota do ICMS para 20%
O projeto, encaminhado pelo governador João Azevedo, tem como objetivo principal ajustar a alíquota modal do ICMS no estado, passando de 18% para 20%
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, durante sessão extraordinária, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 995/2023, que trata do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Este projeto, encaminhado pelo governador João Azevedo, tem como objetivo principal ajustar a alíquota modal do ICMS no estado, passando de 18% para 20%.
Segundo o governo, o aumento da alíquota tem como finalidade evitar a perda de arrecadação decorrente das mudanças na sistemática de cálculo do ICMS que incide sobre combustíveis, conforme estabelecido pela Lei 192/22. O secretário do Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, enfatizou que a reforma tributária (PEC 45-19) em tramitação no Congresso Nacional prevê que a arrecadação dos estados será distribuída com base na participação proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2024 e 2028. Essa distribuição considerará a arrecadação do ICMS após o repasse aos municípios.
"É importante ressaltar que o projeto não se restringe só à alíquota modal, mas à Paraíba, com esse aumento da alíquota modal, ela não vai perder. Por quê? Porque todos os estados do Nordeste já fizeram o aumento da alíquota modal e a base do ICMS dos anos de 2024 a 2028. Então, na medida que você não alinha a alíquota com as alíquotas dos outros estados, vai fazer com que a Paraíba perca na faixa de R$ 1 bilhão por ano. Então, isso vai prejudicar muito as outras gestões que virão após a do governador João Azevedo”, explicou o secretário.
O executivo
O governo do estado da Paraíba emitiu uma nota oficial para esclarecer o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta terça-feira (26). Segundo o comunicado, a medida visa atender às mudanças previstas na Reforma Tributária, aprovada pela Câmara Federal, que estabeleceu um período de transição de 50 anos para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A nota diz que para evitar uma queda significativa na arrecadação dos estados e municípios durante esse período de transição, ficou acordado que a arrecadação do IBS seria centralizada e distribuída com base no percentual de cada estado. Esse percentual levará em consideração a arrecadação média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de 2024 a 2028.
A nota ressalta que, como a maioria dos estados do Nordeste e grande parte do país já aumentaram suas alíquotas modais, a Paraíba teria uma redução estimada de cerca de R$ 1 bilhão por ano em sua participação na arrecadação do IBS a partir de 2029, caso não alinhasse sua alíquota modal de acordo com as demais unidades federativas. Isso também afetaria negativamente as arrecadações dos municípios paraibanos.
É importante destacar que a medida não afetará as empresas enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI) e Produtores Rurais, que representam 91,5% das empresas do estado. Além disso, não haverá impacto nos tributos sobre a gasolina, Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
O governo também assegura que os benefícios fiscais do estado, incluindo a isenção da tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda, continuarão válidos. Da mesma forma, a tributação sobre os produtos da cesta básica não sofrerá alterações.
A nota reforça que o objetivo do projeto de lei não é aumentar a arrecadação, mas evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão que começaria a impactar o estado e os municípios paraibanos a partir de 2029.
Além do reajuste da alíquota, o projeto de lei propõe a redução das multas por descumprimento de obrigações acessórias e a diminuição da multa por infração à legislação tributária do ICMS, que passaria de 100% para 75%, uma das menores do país.
Por fim, as alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visam ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias pela Procuradoria Geral do Estado. Isso permitirá que os devedores tenham a oportunidade de pagar ou parcelar, de forma administrativa, o crédito tributário com desconto.
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