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em 2020

TCE emite parecer contrário às contas de João Azevêdo

O Ministério Público de Contas também emitiu parecer contrário à aprovação das contas do governador

Por Juliana Alves Publicado em
Sessão aconteceu nesta quinta (1º)
Sessão aconteceu nesta quinta (1º) (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nesta quinta-feira (1º), um parecer prévio contrário à aprovação das contas da gestão de João Azevêdo (PSB), relativas ao exercício de 2020. A decisão considerou a identificação de contratação de servidores codificados, que são funcionários que não estão na folha de pagamentos.

O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Nominado Diniz, Fábio Nogueira, André Carlo Torres e Oscar Mamede. O Ministério Público de Contas também emitiu parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevêdo.

Durante a sessão desta quinta (1º), o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, apresentou a defesa do governo do estado. Ele rebateu a informação da auditoria de que houve aumento no número de servidores codificados no ano de 2020 e primeiros meses de 2021.

“Não ocorreu, de maneira alguma. Faço essa afirmação na tribuna”, afirmou.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado disse que entrará com recurso, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

Leia a nota na íntegra:

"Considerando o resultado do julgamento que apreciou as contas do Governador João Azevedo  do exercício de 2020 com emissão do parecer prévio, para julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado -  PROCESSO TC- 03377/21 -, esclarecemos que:

1. A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;

2. O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde - para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - o valor de  R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;

3. Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;

4. Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;

Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão."

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