Leitura bíblica obrigatória na Câmara de JP é inconstitucional
O relator da Ação entendeu que a norma viola o artigo 19 da Constituição Federal
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a norma que prevê a leitura da bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa. Conforme o texto do regimento interno da Casa, após a abertura da sessão, um vereador deveria fazer leitura do texto bíblico e deixar o livro sagrado em cima da mesa durante todo o tempo da sessão.
Para o Ministério Público, a norma em questão incorre em inconstitucionalidade material, pois ao determinar a leitura da bíblia viola princípios bases da Constituição Federal, tais como o Estado laico e a liberdade religiosa.
O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, frisou em seu voto que, ao instituir a leitura bíblica, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional.
O desembargador citou o artigo 19 da Constituição, que afirma: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalva, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Na decisão, o relator pontuou: "Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo".
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