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Leitura bíblica obrigatória na Câmara de JP é inconstitucional

O relator da Ação entendeu que a norma viola o artigo 19 da Constituição Federal

Por Juliana Alves Publicado em
Analistas do CNJ estão no Tribunal de Justiça da Paraíba para aperfeiçoar sistema PJE
Analistas do CNJ estão no Tribunal de Justiça da Paraíba para aperfeiçoar sistema PJE (Foto: Ednaldo Araujo/ TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a norma que prevê a leitura da bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa. Conforme o texto do regimento interno da Casa, após a abertura da sessão, um vereador deveria fazer leitura do texto bíblico e deixar o livro sagrado em cima da mesa durante todo o tempo da sessão.

Para o Ministério Público, a norma em questão incorre em inconstitucionalidade material, pois ao determinar a leitura da bíblia viola princípios bases da Constituição Federal, tais como o Estado laico e a liberdade religiosa.

O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, frisou em seu voto que, ao instituir a leitura bíblica, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional.

O desembargador citou o artigo 19 da Constituição, que afirma: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalva, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

Na decisão, o relator pontuou: "Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo".

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