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IRREGULARIDADES

TCE-PB matém reprovação de contas de João Azêvedo

Segundo o TCE, houve irregularidade no pagamento a pessoas contratadas sem vínculos públicos

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Foto: TCE-PB/Divulgação)

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (24), manter reprovada a prestação de contas do exercício de 2019 do governador João Azevêdo (PSB). O motivo da decisão, segundo o TCE é a irregularidade e o pagamento a pessoas contratadas apenas pelo CPF, sem vínculos públicos.

Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores.

Andrade ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa.

Mas o relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.

Torres lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.

O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial "Tá na Mesa”, destinado a fornecer refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”. Na decisão monocrática o conselheiro apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas.

O Portal T5 tentou entrar em contato com a Procuradoria do Estado da Paraíba, o procurador geral Fábio Andrade, mas até fechamento da matéria não teve retorno.

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