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Nova eleição para cargos de vereador em Monte Horebe tem data marcada

O novo pleito está previsto para acontecer no dia 11 de dezembro de 2022

Por Carlos Rocha Publicado em
TRE-PB realizará nova eleição para os cargos de vereador em Monte Horebe
TRE-PB realizará nova eleição para os cargos de vereador em Monte Horebe (Foto: Reprodução)

Na sessão ordinária da última segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, a realização de novas eleições suplementares proporcionais, para a escolha de vereadores do município de Monte Horebe, sertão da Paraíba. Todos os representantes daquela Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados, por descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020.

De acordo com a denúncia, houve lançamento de candidaturas laranjas de mulheres a fim de alcançar o percentual de 30% exigido pela legislação eleitoral. Houve Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) reconhecendo fraude na cota de gênero. A consequência da ação foi a anulação dos votos atribuídos aos vereadores da cidade de Monte Horebe, no Sertão do Estado, além de três suplentes. Todos são do MDB.

O novo pleito está previsto para acontecer no dia 11 de dezembro de 2022, por meio do sistema eletrônico de votação e apuração.

A Resolução TRE-PB nº 20/2022 instrui a realização da nova eleição para os cargos de Vereador do município de Monte Horebe/PB e fixa o Calendário Eleitoral próprio.

O município de Monte Horebe/PB, pertence à 40ª Zona Eleitoral (São José de Piranhas/PB).

Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possua, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções, para a escolha de candidatos, serão realizadas no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2022.

Os partidos políticos solicitarão ao Juiz Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 24 de outubro de 2022.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 25 de outubro de 2022.



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