Tribunal de Contas da PB rejeita embargos do ex-governador Ricardo Coutinho
Foi apontada como principal irregularidade o mal gerenciamento do passivo previdenciário, no montante de R$ 101.3 milhões (déficit orçamentário)
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (09), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, julgou irregulares as contas anuais de 2016 da PBPrev – Paraíba Previdência, sob a responsabilidade do ex-gestor Yuri Simpson Lobato. Foi apontada como principal irregularidade o mal gerenciamento do passivo previdenciário, no montante de R$ 101.3 milhões (déficit orçamentário).
O relator do processo nº 05109/17 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu minucioso voto, explicou que o passivo previdenciário refere-se ao déficit orçamentário, que engloba o passado, o presente e o futuro, observando que o presente depende dos repasses governamentais. O passado dos valores devidamente recolhidos e o futuro das reservas matemáticas a constituir.
O relatório da Auditoria destacou que durante no período da gestão, entre os anos de 2012 e 2016, o gestor não tomou as providências para reduzir o passivo previdenciário do Instituto, agravado com transferências irregulares para o Governo, situação advinda do antigo IPEP. Faltou, conforme o relator, um plano de amortização do déficit orçamentário. “O gestor trouxe para si a responsabilidade de gerenciar o passivo da previdência”, frisou.
Contas aprovadas – Foram julgadas regulares as contas da Companhia de Água e Esgoto do Estado - Cagepa (2019) e da Companhia de Processamento de Dados - Codata (2020). Aprovadas também as prestações de contas anuais de 2019 das prefeituras de Catolé do Rocha e de Monteiro.
Embargos - O Pleno não conheceu os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho, contra acórdão do TCE (proc. nº 06315/18), referente à reprovação das contas do ex-governador, relativas a 2017. Conforme observou o relator, conselheiro Antônio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.