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TCE retoma sessões presenciais e aprecia pauta de julgamento com 17 processos

O conselheiro Fernando Rodrigues Catão presidiu a sessão.

Por Renata Nunes Publicado em
TCE retoma sessões presenciais e aprecia pauta de julgamento com 17 processos
TCE retoma sessões presenciais e aprecia pauta de julgamento com 17 processos (Divulgação/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (16), sessão ordinária no formato híbrido no Tribunal Pleno para apreciar uma pauta de julgamento com 17 processos. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão presidiu a sessão. Regulares foram julgadas as contas da Controladoria Geral do Estado (2020), Empasa (2018), TCE (2019), Junta Comercial (2014) e Prefeitura de Salgadinho (2015).

O Colegiado rejeitou as contas do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Souza, remanescente de 2015 (proc. nº  03684/16). O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que destacou entre as irregularidades déficit na execução orçamentária, desequilíbrio financeiro, admissão sem concurso e ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 2,3 milhões. Cabe recurso.

Recurso - A Corte deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, contra decisão contrária às contas de 2015. Conforme o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, o TCE reduziu o débito imputado em razão da contratação de servidores considerados “fantasmas”.

Na defesa oral o ex-prefeito procurou justificar as contratações irregulares, sob a alegação de que os servidores relacionados não eram “fantasmas”. Ele apresentou documentos, inclusive de funcionários que ainda estão na gestão municipal, no entanto, são informações que não constam nos autos, segundo o relator. Ainda cabe recurso de revisão (proc. nº 04466/16).

Votos de Aplauso – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplauso”, ao Promotor de Justiça Francisco de Paula Lavor, recentemente promovido pelo Ministério Público Estadual ao cargo de Procurador de Justiça pelo critério de merecimento. A propositura foi feita pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

Composição  - O Tribunal Pleno realizou sua 2345ª sessão ordinária híbrida e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Fábio Túlio Nogueira. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.


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