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TCE julga irregulares atos de ex-prefeitos e imputa débito de R$ 633 mil

Procedentes foram julgadas, parcialmente, denúncias contra ex-prefeitos de Cubati e Santana dos Garrotes, com imputação de débito.

Por Renata Nunes Publicado em
TCE-PB reprova contas de OS gestora do hospital de Traumas
TCE-PB reprova contas de OS gestora do hospital de Traumas (Imagem: TCE/Divulgação)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária por teleconferência, nesta terça-feira (22), apreciou uma extensa pauta com 94 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções, denúncias, atos de pessoal, licitações e contratos. Procedentes foram julgadas, parcialmente, denúncias contra ex-prefeitos de Cubati e Santana dos Garrotes, com imputação de débito. Cabem recursos.

O colegiado acatou denúncia formulada contra o ex-prefeito do município de Barra de Santana, Manoel Almeida de Andrade, relativa à execução de obras, ainda remanescentes a 2013 (04321/13). A Câmara decidiu que gestor deverá responder, solidariamente, com as empresas CONSFOR Construtora Fortaleza, JADA Construções e Incorporações Ltda e ECOM – Urbanização, Engenharia e Construções LTDA – ME, pelos prejuízos na ordem de R$ 633.473,59, e multas, referentes a gastos excessivos e sem comprovação na execução de obras.

Na decisão, o relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, propôs ainda representação junto ao Ministério Público estadual, e federal (tendo em vista a utilização de recursos federais), bem como recomendações à atual gestão do município para que sejam tomadas providências em relação à atual situação das obras denunciadas.

Cubati - Irregulares também foram julgados procedimentos realizados pelo ex-prefeito de Cubati, Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas, após inspeção especial decorrente de denúncia parcialmente procedente (proc. nº 08085/19). Ficaram comprovadas diversas irregularidades na gestão de 2017, entre as quais a existência de servidores fantasmas, locação de veículos sem a devida comprovação dos serviços, aquisição excessiva de produtos de padaria e sucateamento da frota.

Contas Aprovadas - Foram julgadas regulares as contas de 2020 das câmaras municipais de Pombal, Santa Helena, São Miguel de Taipu, São José de Piranhas e Patos. Da mesma forma as prestações de contas da Controladoria Geral de João Pessoa (2019), Secretaria de Turismo de João Pessoa (2020), Empresa Municipal de Urbanização da Borborema – Urbema (2019), Instituto de Previdência Municipal de Cajazeiras (2018), Instituto de Previdência Municipal de Juru (2014/2015).

Composição - Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 3064ª sessão ordinária pela via remota. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.



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