TCE alerta 17 municípios por excesso de gastos com pessoal na PB
Caso as distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nos primeiros dois meses do ano (01 de janeiro e 25 de fevereiro de 2022), um total de 20 alertas a seus jurisdicionados, sendo 17 destes referentes ao descumprimento de limites de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000).
Municípios Alertados - Serra Redonda, Serra Branca, Queimadas, Puxinanã, Monteiro, Massaranduba, Lagoa Seca, Fagundes, Conceição, Camalaú e Boa Vista são os municípios alertados que gastaram mais do que o permitido nos últimos quatro meses de 2021. Campina Grande, Prata, Congo e Ouro Velho ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal. Já o município de Amparo está no limite de alerta, com gastos que alcançaram mais de 90% do máximo permitido.
Outros temas que ensejaram a emissão de alertas a gestões municipais neste início de ano foram o possível descumprimento de prazos para envio de dados de execução orçamentária da Prefeitura de Aroeiras ao SAGRES e problemas com a atualização de informações no Portal da Transparência do município de Amparo.
De acordo com a LRF, as prefeituras podem gastar com pessoal, no máximo, até 54% de suas respectivas receitas correntes líquidas. O levantamento feito pelos auditores do TCE-PB, com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) ( (Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre), identificou gestões municipais que extrapolaram esse limite, algumas que estão no limite prudencial (gastaram mais de 95% do valor permitido), e uma que está no limite de alerta (gastou mais de 90% do permitido).
Tanto a LRF quanto a Constituição Federal disciplinam uma série de iniciativas que devem ser tomadas a fim de que os municípios se adequem aos limites gastos. Estas medidas vão desde a vedação a aumentos e reajustes de remuneração de servidores (art. 22 da LRF), até a redução em, no mínimo, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, e também de estáveis, em última instância (art. 169 da CF).
De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pelo pleno do TCE.
Os dados, compilados por meio da auditoria do TCE-PB, estão disponibilizados a todos os gestores e cidadãos na ferramenta Tramita - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB, com acesso no Portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br, ou pelo link https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/login.jsf?login_convidado_alertas=1.