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Tribunal de Contas

TCE alerta 17 municípios por excesso de gastos com pessoal na PB

Caso as distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor

Por Carlos Rocha Publicado em
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nos primeiros dois meses do ano (01 de janeiro e 25 de fevereiro de 2022), um total de 20 alertas a seus jurisdicionados, sendo 17 destes referentes ao descumprimento de limites de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000).

Municípios Alertados -  Serra Redonda, Serra Branca, Queimadas, Puxinanã, Monteiro, Massaranduba, Lagoa Seca, Fagundes, Conceição, Camalaú e Boa Vista são os municípios alertados que gastaram mais do que o permitido nos últimos quatro meses de 2021. Campina Grande, Prata, Congo e Ouro Velho ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal. Já o município de Amparo está no limite de alerta, com gastos que alcançaram mais de 90% do máximo permitido.

Outros temas que ensejaram a emissão de alertas a gestões municipais neste início de ano foram o possível descumprimento de prazos para envio de dados de execução orçamentária da Prefeitura de Aroeiras ao SAGRES e problemas com a atualização de informações no Portal da Transparência do município de Amparo.

De acordo com a LRF, as prefeituras podem gastar com pessoal, no máximo, até 54% de suas respectivas receitas correntes líquidas. O levantamento feito pelos auditores do TCE-PB, com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) ( (Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre), identificou gestões municipais que extrapolaram esse limite, algumas que estão no limite prudencial (gastaram mais de 95% do valor permitido), e uma que está no limite de alerta (gastou mais de 90% do permitido).

Tanto a LRF quanto a Constituição Federal disciplinam uma série de iniciativas que devem ser tomadas a fim de que os municípios se adequem aos limites gastos. Estas medidas vão desde a vedação a aumentos e reajustes de remuneração de servidores (art. 22 da LRF), até a redução em, no mínimo, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, e também de estáveis, em última instância (art. 169 da CF).

De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pelo pleno do TCE.

Os dados, compilados por meio da auditoria do TCE-PB,  estão disponibilizados a todos os gestores e cidadãos na ferramenta Tramita - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB, com acesso no Portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br, ou pelo link https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/login.jsf?login_convidado_alertas=1.



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