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Diário Oficial

PB institui política de prevenção a violências autoprovocadas ou autoinfligidas

Determinação debate e dá providências às autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios

Por Cristiano Sacramento Publicado em
O Estado deve criar mecanismos com objetivo de promover ações de sensibilização e de capacitação dos agentes
O Estado deve criar mecanismos com objetivo de promover ações de sensibilização e de capacitação dos agentes (Imagem: Reprodução / PCD)

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (21) oficializa o estabelecimento da política de prevenção a violências autoprovocadas ou autoinflingidas. Elas correspondem a casos de ideação suicida, automutilação, tentativa de suicídio e suicídio. Desta forma, o Estado deve promover acolhimento especializado às vítimas e acompanhamento dos profissionais envolvidos nos atendimentos.

A lei tem autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) e prevê o acolhimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar, das pessoas que, em virtude de sofrimento psíquico, cometam atos de violência autoprovocada ou auto infligida.

O Estado deve criar mecanismos com objetivo de promover ações de sensibilização e de capacitação dos agentes e profissionais envolvidos no atendimento. As vítimas devem ser compreendidas por multiprofissionais na abordagem. Os profissionais também devem contar com o monitoramento da saúde mental.

A lei entra em vigor na data de sua publicação. Outros detalhes constam na página 2 do documento. Clique aqui e confira.



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