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Aprovado retorno de servidores de forma híbrida na ALPB

Os servidores deverão estar devidamente imunizados contra Covid-19

Por Carlos Rocha Publicado em
Assembleia Legislativa da Paraíba.
Assembleia Legislativa da Paraíba. (Foto: ALPB/Divulgação)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) vai retomar as atividades de forma híbrida a partir do próximo dia 5. A Mesa Diretora da Casa apresentou um Projeto de Resolução que foi aprovado na sessão desta terça-feira (28) com as normas para o retorno gradual dos trabalhos no Poder Legislativo Paraibano, que vai acontecer, inicialmente, na terça e quarta-feira, no horário de 8 às 13h.

Para o retorno ao trabalho presencial da ALPB, os servidores deverão estar devidamente imunizados contra Covid-19. Já as servidoras gestantes e lactantes permanecem em trabalho remoto. A volta será de forma progressiva e os servidores dos setores serão convocados conforme a demanda de cada departamento.

A comprovação da imunização será feita através da apresentação do cartão de vacinação e do crachá de identificação funcional na entrada das dependências do Poder Legislativo. A presença do público externo nas dependências continua temporariamente suspensa e o atendimento deve ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Os servidores, sob a coordenação das respectivas chefias imediatas, vão se dividir em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 30% do quadro da unidade, excetuados os gabinetes parlamentares que deverão funcionar com até três funcionários.

A retomada vai exigir uso obrigatório da máscara e disponibilização de álcool nas dependências da ALPB.

Conforme a resolução, para o retorno ao trabalho presencial da ALPB, os servidores deverão estar plenamente imunizados contra Covid-19. Já as servidoras gestantes e lactantes permanecem em trabalho remoto, mesmo vacinadas.

De acordo com a resolução apresentada, devem ser aplicadadas penalidades quando estiverem todos os servidores em regime presencial. No modo híbrido, quem não estiver vacinado segue trabalhando apenas de modo virtual.

Os servidores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justa causa médica, poderão sofrer as seguintes medidas restritivas, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei: suspensão do pagamento de vencimentos e subsídio, proibição de obter empréstimos consignados de instituições oficiais, instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.



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