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MPPB abre investigação para apurar ato de prefeita que gerou aglomeração

Prefeita chamou moradores para celebrar liberação de recursos para construção de um hospital no município.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Convocação da prefeita gerou aglomeração
Convocação da prefeita gerou aglomeração (Imagem: Reprodução)

A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) instaurou um procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar ato da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, que gerou aglomeração - desrespeitando um decreto municipal com normas para coibir a disseminação do novo coronavírus.

Segundo o MPPB, é apurado um áudio onde a prefeita supostamente surge convidando a  população para uma queima de fogos. O evento celebrou a aquisição de recursos para a construção de um hospital na cidade, despertou interesse e reuniu muita gente pelas ruas do município.

"O PIC apura a prática, em tese, de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal). A Portaria nº 67/2021, que instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nesta segunda-feira (05/07). De acordo com a documento, foi instaurada uma notícia de fato com base em informações de que a prefeita de Uiraúna, em áudio divulgado no último dia 29 de junho, fez convite para uma queima de fogos a fim de que os munícipes tomassem conhecimento e comemorassem a conquista pelo governo municipal de verbas públicas por emendas parlamentares, dentre elas, a de R$ 5 milhões para dar início à construção de um hospital", diz o texto publicado pelo MPPB.

A portaria destaca o Decreto Municipal nº 48, de 14 junho de 2021. O documento determina a proibição da realização de queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, e prevê, inclusive, que o descumprimento das determinações previstas no ato normativo configura o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

"Além da queima de fogos, a comemoração proposta pela prefeita resultou em uma carreata com carro de som e aglomerações nas ruas da cidade, conforme se verifica dos vídeos e links constantes dos autos", completa.

Ainda conforme a portaria, na 28º Avaliação do Plano Novo Normal, iniciada em 28 de junho de 2021, o município de Uiraúna se encontrava em bandeira vermelha. "Por isso, foi instaurado o PIC para análise dos indícios de atos ilícitos com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoriza. A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito", finaliza.



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