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Reforma eleitoral: projeto define regras para propaganda política online

Segundo texto, candidatos poderão realizá-la por meio de sites, mensagem eletrônica e mídias sociais

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Celulares
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Entre os 878 artigos contidos no Projeto de Lei Complementar (PLP) que institui um novo Código Eleitoral e foi entregue nesta semana ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), estão regras para a realização de propaganda eleitoral na internet, tema sobre o qual o atual conjunto de normas não trata. Uma tabela -- elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -- comparando o PLP com a legislação em vigor mostra que a proposta de reforma em tramitação no Congresso incorpora leis e resoluções, altera dispositivos e cria outros.

O artigo 536, por exemplo, pontua que "é permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 15 de agosto do ano da eleição". O seguinte, por sua vez, dispõe sobre as formas pelas quais a propaganda online poderá ser realizada. Entre elas, o site do candidato, do partido político ou da coligação; mensagem eletrônica para endereços cadastrados pelo candidato; e blogs, mídias sociais, sítios eletrônicos, aplicações de mensagens instantâneas e similares. O texto diz ainda que "todos os endereços eletrônicos e de aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral no requerimento de registro de candidatura ou no demonstrativo de regularidade de dados partidários".

Na sequência, acrescenta que "não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade, cabendo a suspensão total do perfil quando restar demonstrada tal finalidade". Outros exemplos de artigos sobre temas hoje não contemplados pela legislação, para além das propagandas eleitorais, estão os de números 242 e 875. O primeiro garante aos partidos políticos a possibilidade de fiscalizarem os locais onde houver o transporte de eleitores, enquanto o segundo estabelece reclusão de cinco a dez anos e multa como penas para quem "falsificar o resultado da votação em urna manual ou eletrônica, bem como mapas de apuração parcial ou total de votos".

Já entre os artigos do PLP que promovem alterações na lei vigente, está o de número 11 -- que acrescenta o grupo dos analfabetos e o dos maiores de 16 anos e menores de 18 naqueles aos quais o atual Código Eleitoral concede permissão para não participar do alistamento eleitoral e votar -- e o 497 -- que estabelece multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o caso de o político pagar por uma propaganda nas emissoras de rádio e televisão.

Segundo o advogado eleitoral e ex-presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, Luciano Santos, o projeto pretende "trazer mais segurança jurídica, evitar esses problemas que a gente tem passado aí nas eleições, mas tem algumas alterações que são aquelas alterações que os deputados gostam de fazer para melhorar a vida deles". Arthur Lira disse que ele será votado antes das eleições de 2022.



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