Projetos estabelecem atividades religiosas, físicas e educacionais como essenciais; Veja
Os projetos aprovados pelos vereadores seguem para sanção ou veto do prefeito Cícero Lucena
Por Juliana Alves
Publicado em
A Câmara de Vereadores de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira (4), alguns projetos de lei que estabelecem atividades religiosas, físicas e educacionais como essenciais. Além desses, um outro Projeto aprovado prevê punições para os "fura-filas" de vacinação contra a Covid-19 na Capital.
Confira os Projetos de Lei (PL) que foram aprovados pelos vereadores e que seguem para sanção ou veto do prefeito Cícero Lucena:
- O PL proposto pelo vereador Carlão do Bem (Patriota) torna essenciais as atividades religiosas (missas e cultos presenciais), bem como trabalho social que envolva o recebimento e entrega de doações de alimentos, agasalhos e similares.
De acordo com o vereador, essas atividades devem ser mantidas mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, uma vez que as instituições religiosas são "hospitais de almas". O PL é a favor do atendimento presencial nessas instituições, desde que as normas sanitárias determinadas pelas autoridades de saúde sejam obedecidas. - O Projeto de Lei de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), reconhece os serviços educacionais (aulas presenciais) em escolas públicas e privadas como atividades essenciais para o município de João Pessoa. Conforme o projeto, as escolas devem ofertar a possibilidade de educação à distância para que os pais ou responsáveis pelos estudantes ecolham a maneira que melhor lhe atendam.
- Bruno Farias (Cidadania), foi autor de um PL que, assim como os serviços educacionais e religiosos, a prática da atividade física e de exercício físico, orientada por profissionais da área educação física, também seja reconhecida como essencial em João Pessoa.
- Além desses, um Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, estabelece punições para os "fura-filas " da vacinação contra a Covid-19 na cidade. De acordo com o documento, será aplicada uma multa de cerca de R$ 3,9 mil se houver comprovação da infração por parte de agente público ou político.
Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.
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