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Veja as mudanças

Governo edita decretos para facilitar acesso a munições e a armas

Regras mudam limite para aquisições e foram divulgadas na noite de sexta-feira (12), véspera de carnaval

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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(Foto: Divulgação/Governo Federal)

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) editou quatro decretos que mudam as regras para aquisição de armas e munições. As normas, que aumentam os limites para compra de projéteis, revólveres e pistolas - entre outros produtos e acessórios, como miras telescópias - foram publicadas na noite de sexta-feira (12).

Um dos textos muda a lista de produtos controlados pelo Comando do Exército, tirando desse grupo munições mais pesadas, assim como armas anteriores aos anos de 1900 e miras. Bolsonaro também cumpre a promessa de campanha ao aumentar de quatro para seis o limite de compra de armas.

Confira os textos

Decreto nº 9.845
Permite que as pessoas possam adquirir até seis armas. Integrantes das Forças Armadas, polícias, da magistratura e do Ministério Público podem adquirir mais duas armas de uso restrito.  
 
Decreto nº 9.846
Regulamenta o registro, o cadastro e a aquisição de armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Entre as mudanças, permissão para que atiradores adquiram até 60 armas e caçadores até 30 -o número pode ser maior com autorização do Exército.
 
Decreto nº 9.847
Regulamenta o porte de arma de fogo, estabelecendo parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração risco à vida ou integridade física, e justificação eventual indeferimento.

Decreto nº 10.030
Regulamenta a dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) e a atividade dos praticantes de tiro recreativo; além da possibilidade de a Receita e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

SBT News



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