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Termina nesta quinta-feira (7) prazo para mesários justificarem ausência no 2º turno

A penalidade prevista para o mesário que não compareceu à convocação e não apresentou justificativa é de multa, de acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral

Por Carlos Rocha Publicado em
Mesario eleicoes 2020 foto divulgacao TRE SP

Quem foi convocado para trabalhar como mesário no segundo turno das eleições 2020 tem até esta quinta-feira (7) para justificar a ausência. O documento de justificativa de ausência deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral em que o mesário está vinculado. O requerimento pode ser feito através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

A penalidade prevista para o mesário que não compareceu à convocação e não apresentou justificativa é de multa, de acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O valor da penalidade é determinado pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total.

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, caso o mesário faltoso seja servidor público ou de autarquias, a penalidade pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.

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