Termina nesta quinta-feira (7) prazo para mesários justificarem ausência no 2º turno
A penalidade prevista para o mesário que não compareceu à convocação e não apresentou justificativa é de multa, de acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral
Quem foi convocado para trabalhar como mesário no segundo turno das eleições 2020 tem até esta quinta-feira (7) para justificar a ausência. O documento de justificativa de ausência deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral em que o mesário está vinculado. O requerimento pode ser feito através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
A penalidade prevista para o mesário que não compareceu à convocação e não apresentou justificativa é de multa, de acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O valor da penalidade é determinado pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, caso o mesário faltoso seja servidor público ou de autarquias, a penalidade pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
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