“Se conforme”, diz juiz ao indeferir pedido de recontagem de votos de candidato derrotado nas eleições
“O candidato deve estar com muito tempo livre”, exclamou o juiz na decisão.
Candidato derrotado nas eleições 2020, Advanilton dos Santos Amarante, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) teve seu pedido de recontagem de votos indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele disputou o pleito na cidade de Bayeux, grande João Pessoa.
O documento assinado pelo juiz Euler Paulo de Moura, da 61ª Zona Eleitoral, responde ao pedido de recontagem da seguinte forma: “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente. Inconsistência com o que? Com o seu "achar"? Cadê a prova dessa inconsistência?”, inicia o juiz.
“Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez. Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: "o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação" servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”, completa.
O pedido de recontagem foi registrado sob o n⁰ 14024.
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