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Decisão

Justiça proíbe atos com aglomeração em Pitimbu e estabelece multa de R$ 100 mil por descumprimento

ação foi ingressada pelo Ministério Público Eleitoral considerando que o município está com a bandeira amarela, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Por Redação T5 Publicado em
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O juiz da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra decidiu proibir atos de aglomeração como carreatas e passeatas na cidade de Pitimbu, Litoral Sul da Paraíba, até a eleição. A ação foi ingressada pelo Ministério Público Eleitoral considerando que o município está com a bandeira amarela, em razão da pandemia do novo coronavírus.

"Pretende o Ministério Público Eleitoral, por sua zelosa Promotora de Justiça em exercício nesta 73ª ZE, liminarmente, a liberação de medida de urgência para coibir a realização de atos de propaganda eleitoral que importem em aglomeração, e consequente exposição dos participantes ao novo Coronavírus, com suas consequências nefastas", diz um trecho da decisão, da qual o Portal T5 teve acesso.

O descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 100 mil reais. O documento ressalva a permissão de eventos de adesivagem, desde que obedeçam as regras sanitárias de prevenção à Covid-19.

Da decisão caberia recurso por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), mas o órgão já havia manifestado no início do mês de outubro, sendo contrário às aglomerações políticas enquanto a cidade estiver sob bandeira amarela.



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