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Ministério Público da PB pede condenação do prefeito de Santa Rita por improbidade

Ele teria contratado prestadores de serviço ao invés de ter promovido concurso público, de acordo com ação civil do MPPB

Por Redação T5 Publicado em
14 10 2020 prefeitura santa rita
Foto: Reprodução/ Google Street

O Ministério Público da Paraíba promoveu uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. A Promotoria de Justiça apurou que o gestor, “agindo com consciência e vontade, admitiu servidores públicos contra expressas disposições de lei”. De acordo com a ACP 0804236-47.2020.8.15.0331 — protocolada nessa terça-feira (13/10), na 5ª Vara da Comarca do Município —, o prefeito, ao invés de promover concurso público para o preenchimento de cargos na administração, contratou prestadores de serviço, de modo absolutamente precário, sem observar os critérios, vedações e prazos máximos estabelecidos pela legislação municipal.

A ACP originou-se do procedimento preparatório 015.2019.002639, instaurado pela promotora de Justiça, Anita Bethânia Silva da Rocha, que atua na defesa do patrimônio público em Santa Rita. Segundo ela, no período de 2017 a 2020, no exercício do cargo de prefeito de Santa Rita, o denunciado, “plenamente ciente da ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa idônea e agindo com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e artigo s 2º, 4º e 9º, todos da Lei Municipal nº 1.874/2018, e assim, evitar a via normal de acesso aos cargos e funções públicas, admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal sob o pálio de supostas – na verdade, inexistentes – situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, fazendo-o sistemática e reiteradamente”.

Pedidos

A promotora de Justiça pediu ao Juízo da Comarca de Santa Rita a concessão da antecipação da tutela, para que seja determinado ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, que abstenha-se de realizar, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, novas contratações, bem como prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público sob o pretexto de excepcional interesse público. O MPPB pede que, em caso de descumprimento, a Justiça determine o pagamento de multa por cada contratação no valor de R$1.000,00. A representante do MPPB também pede à Justiça “o reconhecimento da total procedência dos pedidos, com a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo promovido e a sua condenação, nos patamares máximos, em todas as sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92”.

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