Justiça proíbe candidatos de João Pessoa realizarem eventos com aglomeração
A decisão foi baseado em um pedido de tutela de urgência requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que todas as 14 agremiações e candidatos a prefeito do Município de João Pessoa se abstenham de promover carreatas e outros eventos que provoquem aglomeração e não assegurem o distanciamento social, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por evento e dia.
As representações eleitorais foram ajuizadas pela promotora de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, Norma Maia Peixoto Santos, na última sexta-feira (23), após o surgimento de inúmeras notícias sobre a realização de atos partidários com aglomeração de pessoas, em diversos pontos da cidade. Os fatos estão sendo analisados e investigados pelo MPE e poderão ensejar novas representações para punir os infratores.
Segundo ela, houve descumprimento dos decretos estadual e municipal que versam sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da covid-19 e da Portaria 05/2020 expedida pela 76ª Zona Eleitoral, no último dia 14 de outubro, proibindo a realização de atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas (tais como, comícios, carreatas e caminhadas), no município de João Pessoa, enquanto a cidade não se enquadrar na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios previstos no Decreto Estadual nº 40.304/2020.
A promotora eleitoral destacou que a capital paraibana está classificada na bandeira amarela (o que indica a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção à covid-19, uma vez que não existe vacina ou medicamentos reconhecidamente eficientes para combater a doença) e que, em reunião promovida no último dia 1º de outubro pela 76ª Zona Eleitoral, todos os partidos e representantes legais dos candidatos a prefeito da cidade acordaram em não fazerem nenhum tipo de propaganda de rua que resultasse em aglomeração de pessoas.
Para o MPE, o fato de agremiações partidárias e candidatos insistirem em descumprir as restrições impostas pela pandemia reforça a necessidade de imposição de sanção pecuniária e por isso houve o ajuizamento das 14 representações. “Os números da pandemia no Estado da Paraíba denotam a necessidade da persistência dos cuidados levados a efeito por orientação dos órgãos de saúde, a fim de se mitigar o contágio e disseminação da doença, prevenindo o colapso do sistema de saúde. Cumpre destacar que, no Município de João Pessoa, até o dia 19 de outubro de 2020, foram confirmados 31.430 casos e 961 mortes por covid-19”, argumentou a promotoria.
Em sua decisão, o juiz Adhailton Porto destacou o perigo de dano ou risco que eventos político-partidários podem trazer à saúde e à vida das pessoas. “A carreata é um dos meios de propaganda que mais arregimentam pessoas, que é um dos fatores que desencadeiam o contágio em massa do covid-19, com aumento das internações nas Unidades de Tratamento Intensiva dos hospitais e o crescimento impactante no risco de vida entre os contaminados”, disse.
Confira as coligações e candidatos a prefeito e vice-prefeito representados pelo MPE
1. Coligação “Pra cuidar de João Pessoa” – Cícero Lucena e Leo Bezerra;
2. Coligação “Pra João Pessoa funcionar” – Raoni Mendes e Coronel Ramalho;
3. Partido Socialismo e Liberdade – Italo Guedes e Márcio Roberto;
4. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – Rama Dantas e Tanque;
5. Rede Sustentabilidade – Carlos Monteiro e Filipe Leite;
6. Coligação “Unidos por João Pessoa” – Anísio Maia e Percival Henriques;
7. Unidade Popular – Rafael Freire e João Batista;
8. Coligação “Um novo momento, uma nova solução” – João Almeida e Carlisson Figueiredo;
9. Coligação “A cidade no ritmo certo” – Ruy Carneiro e Zé Gadelha;
10. Coligação “A força do povo” – Ricardo Coutinho e Paula Frassinete;
11. Coligação “Coragem para fazer o novo” – Wallber Virgolino e Leila Fonseca;
12. Coligação “João Pessoa da gente” – Edilma Freire e Mariana Feliciano;
13. Movimento Democrático Brasileiro – Nilvan Ferreira e Major Milanez;
14. Partido da Causa Operária – Camilo Duarte e Maurição Almeida.
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