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Projeto de Lei para enfrentamento à Covid-19 entre indígenas e quilombolas é aprovado

De acordo com o projeto, os povos indígenas e quilombolas devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados

Por Redação T5 Publicado em
Indios 4
Foto: Arquivo/Divulgação/Índios Potiguara PB

A criação da Política Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas, como projeto de Lei, foi aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A Lei assegura a garantia de direitos sociais, bem como medidas específicas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da doença. A proposta da deputada Camila Toscano (PSDB), agora aguarda posicionamento do governado João Azevêdo (Cidadania).

De acordo com o projeto, os povos indígenas e quilombolas devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados, considerando-se sua condição de grupo em situação de vulnerabilidade em emergências como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados. Todas as garantias estabelecidas devem levar em consideração, nos termos da Constituição Federal, a organização social, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos Povos Indígenas.
 
Entre as diretrizes da Política de Enfrentamento Emergencial para o Enfrentamento da Covid-19 estão: a garantia de rigoroso protocolo de controle e vigilância epidemiológica do ingresso nas terras indígenas e aldeias, preferencialmente com a disponibilização de testes rápidos, com o objetivo de evitar a propagação do Covid-19 em territórios indígenas; e ainda a garantia de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena, qualificadas e treinadas para enfrentamento do Covid-19, que possam atender e orientar os Povos Indígenas, com disponibilidade de local adequado e equipado para realização de quarentena antes de entrar em territórios indígenas, e com equipamentos de proteção individual adequados e suficientes.
 
A matéria assegura acesso a testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos médicos adequados para identificar e combater o Covid-19 nos territórios indígenas, nos termos do inciso anterior; a inclusão dos indígenas nos grupos prioritários na antecipação da imunização contra a influenza, bem como a antecipação da vacinação anual neste ano contra a gripe/influenza; bem como a distribuição gratuita de sabonete, sabão em barra, detergente, álcool gel, água sanitária e cestas básicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas, sejam elas oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano.
 
O projeto prevê também a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio por rádios comunitárias e redes sociais, com tradução e linguagem acessível, respeitando a diversidade linguística dos Povos Indígenas, e em quantidade que atenda o total de profissionais de saúde e as comunidades indígenas e transparência e publicização dos planos de contingência, notas e orientações técnicas, vigilância e monitoramento epidemiológico dos casos relacionados à Covid-19 em territórios indígenas, nos termos do inciso anterior.

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