Promulgada lei que determina prioridade no atendimento às pessoas com diabetes
Para ter o direito assegurado, a pessoa com diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) deste sábado (30), oficializa a promulgação da lei de prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras da Paraíba.
A propositura tem autoria do deputado Raniery Paulino (MDB). Conforme os artigos, a ação determina que a prioridade discriminada compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
Para ter o direito assegurado, a pessoa com diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia. O descumprimento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação;
II - multa, a partir da segunda autuação, fixada entre10 (dez) e 100 (cem) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.
Os valores advindos das multas deverão ser destinados aos serviços do Procon Estadual. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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