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texto segue para o senado

Câmara aprova texto que prorroga desoneração até fim de 2021

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Por Redação T5 Publicado em
Plenario Camara
Imagem: Divulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 936/20, na forma do parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria, que segue agora para o Senado, permite a redução de salários e de jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus, prevendo o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Dos destaques votados, apenas quatro foram aprovados. Um deles, do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Silva propunha que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos.

Outro destaque do PP aprovado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.

A proposta permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% e 70%. A MP prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial, além de permitir a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por 60 dias .

A Câmara aprovou, por 315 a 155. Entre os paraibanos que apoiaram o texto, estava o deputado federal Efraim Filho (DEM). "Não haverá retomada da economia, não haverá crescimento econômico sem preservar os empregos. Neste momento, os empregos são mais importantes do que qualquer arrecadação de caixa do governo", defendeu o líder do partido em uma postagem compartilhada nas redes sociais.

Segundo o texto, a desoneração permite que empresas dos setores de construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação, entre outros, possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

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