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Ex-presidente da Câmara de cidade paraibana é condenado por Improbidade; veja

Os fatos ocorreram no exercício de 2007, em Cubati

Por Redação T5 Publicado em
Justica

Irregularidades na construção de anexo para funcionamento de biblioteca da Câmara Municipal de Cubati motivaram a condenação do ex-presidente da Casa, Juaci Cordeiro de Souza, pela prática de Improbidade Administrativa. Os fatos ocorreram no exercício de 2007. A sentença foi prolatada pelo juiz Rusio Lima de Melo nos autos da ação nº 0001097-31.2015.8.15.0191, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Foram aplicadas as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor R$ 14.412,32 e multa civil no valor equivalente ao de três mês de remuneração mensal percebida pelo demandado à época dos fatos, enquanto Vereador e Presidente da Câmara de Cubati.

De acordo com os autos, a obra apresentou inúmeras irregularidades em desacordo com especificações técnicas, concluindo-se que o dinheiro público gasto foi desperdiçado. Para o Ministério Público estadual, o valor aplicado (R$ 14.412,32) foi usado em obra precária, em desacordo com as mínimas especificações técnicas, não tendo a construção condições de abrigar uma edificação pública, qual seja, a biblioteca da Câmara Municipal.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou não haver comprovação de ter agido com vontade livre e consciente de buscar o resultado sabidamente ilícito.

Na sentença, o juiz Rusio Lima afirma que restou comprovado o prejuízo aos cofres públicos. "Comprovado que determinada obra pública é imprestável para os fins a que se destina, não atendendo a mínimos requisitos técnicos, fica claro o prejuízo ao erário e a justificativa para a condenação do gestor público por ato de improbidade administrativa, sobretudo quando processualmente a parte promovida se abstém de comprovar fato desconstitutivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor", ressaltou.

Confira, aqui, a decisão.



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