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Aprovada redução nas mensalidades de escolas particulares na Paraíba durante a pandemia

O texto aprovado pelos parlamentares prevê uma redução de forma escalonada com variação entre 10% e 30%.

Por Redação T5 Publicado em
Alpb 15 04
Foto: Divulgação / ALPB

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por meio de sessão ordinária remota realizada nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo reduzir o valor cobrado pelas mensalidades escolares, universidades particulares e cursinho pré-vestibular do estado enquanto durar a pandemia provocada pelo coronavírus. A proposta é dos deputados Ricardo Barbosa, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Adriano Galdino (Presidente da ALPB).

O texto aprovado pelos parlamentares prevê uma redução de forma escalonada com variação entre 10% e 30%. O desconto fica atrelado a aos serviços oferecidos de acordo com o número de alunos matriculados.

Adriano Galdino destacou que a não realização das aulas presenciais resulta para os estabelecimentos de ensino em economia nas despesas com energia elétrica, consumo de água, produtos de limpeza, entre outros. “Nada mais justo que essa economia seja repassada aos estudantes e pais de alunos. Esse projeto visa fazer justiça social e sou favorável”, disse. O texto foi aprovado com 23 votos favoráveis e 11 contra.

Além disso, foi determinada a proibição na cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública na Paraíba. Após aprovado na ALPB, o projeto foi encaminhado à sanção ou não do governador João Azevêdo (Cidadania).

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

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