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Veja o documento completo da 8ª fase da Operação Calvário

A força-tarefa cumpre mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, nas cidades de João Pessoa, Cabedelo e Bananeiras.

Por Redação T5 Publicado em
Operacao Calvario 200310 094727

Foi deflagrada no início da manhã desta terça-feira (10) a oitava fase da Operação Calvário pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

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A força-tarefa, então formada dentro do contexto da apuração, cumpre mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, nas cidades de João Pessoa, Cabedelo e Bananeiras.

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A Operação Calvário, no Estado, foi iniciada em dezembro de 2018 e tem por objetivo investigar e desarticular uma organização criminosa (Orcrim) que, por seus agentes e núcleos de atuação, foi responsável pela prática de atos de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em contratos firmados com as unidades de saúde e educação deste Estado e cujos valores ultrapassam a barreira de R$ 1 bilhão. Essa organização igualmente atuou em outras unidades da federação, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro.

Esta oitava fase centrou atenção em múltiplos eixos investigativos, relacionados, de um lado, à uma faceta patrimonial da Orcrim, consubstanciada no uso de empresa atuante no ramo de produtos lotéricos e assomada à busca por penetração e controle de agentes denunciados, no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep). Outro cenário explorado por esta fase da operação mostra a força de reversão (ou de intimidação) dos integrantes dos núcleos político e administrativo da organização denunciada, quando se apurou a existência de investigações privadas e a realização de dossiês para constranger, se necessário e em especial, componentes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), em circunstância igualmente interligada ao pagamento de vantagem indevida a auditor de contas públicas, materializada no repasse da quantia de R$ 200 mil, pelo operador da CVB/RS (Daniel Gomes), no objetivo de fazer com que aquele faltasse com o seu dever funcional, durante fiscalizações no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL).

Por fim, também cuidou a oitava fase da Operação Calvário de fazer cessar ações de embaraçamento à investigação, permeadas por atos de extorsão e de exploração de suposto prestígio informacional, em detrimento do nome de autoridades participantes do multicitado esforço investigativo, em ações de prejuízo alargado pela utilização de meios de comunicação. As ordens foram emitidas pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ricardo Vital de Almeida, e pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, autoridades que atenderam a requerimentos feitos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba, consistindo em: um mandado de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão a serem cumpridos em imóveis de empresas e domicílios de pessoas investigadas. Os mandados estão sendo cumpridos, de forma simultânea, em três cidades paraibanas.



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