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TCE alerta PMJP sobre contratos temporários; relatório mostra mais de 15 mil contratados por tempo determinado

Conforme o levantamento, a capital tem 10.551 efetivos e 1.463 comissionados.

Por Redação T5 Publicado em
TCE
(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou nesta segunda-feira (20), em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), dois alertas à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) tratando de fatos relativos ao seu quadro de servidores. Mais especificamente, sobre o número de contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e também sobre servidores com acúmulo de vínculos públicos.

De acordo com levantamento feito por meio do Painel de Acompanhamento da Gestão “Evolução do Quadro de Servidores – Municipal”, até outubro de 2019, a PMJP possuía em seu quadro 15.130 servidores em regime de contratação por tempo determinado, ante 10.551 efetivos e 1.463 comissionados.

O alerta no 00042/20, assinado pelo conselheiro relator das contas da PMJP, André Carlo Torres Pontes, atenta para o fato de que as contratações temporárias devem se pautar por uma série de requisitos, definidos na Constituição Federal e na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, para que sejam consideradas regulares. São eles: o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional; a necessidade de contratação seja indispensável; os casos excepcionais estejam previstos em lei; e haja a realização de processo seletivo.

Neste caso, o TCE-PB recomenda à autoridade responsável – neste caso, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá – a adoção de medidas de prevenção e/ou correção, conforme o caso, ou ateste a presença dos requisitos reguladores nos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Já o alerta no 00065/20 levanta a questão da acumulação de vínculos públicos de servidores municipais da capital. Os casos de acúmulo, identificados por meio de ferramenta digital do TCE-PB, não se configuram, necessariamente, como ilegais. “Portanto, recomenda-se ao gestor responsável que verifique a legalidade destes vínculos e tome as medidas de administrativas para correição dos fatos relativos, conforme o caso”.

Assessoria TCE-PB



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