STF julga inconstitucional lei da Paraíba que decreta bloqueio de celulares roubados
A ação foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paraibana que obriga as operadoras de telefonia a bloquearem aparelhos celulares roubados ou furtados no estado, em até 24 horas, após o registro do caso na delegacia.
De acordo com a Lei 10.519/2015, do deputado Tovar Correia Lima, o bloqueio deve ser realizado a partir da identificação de um número único de cada aparelho, chamado de IMEI (International Mobile Equipment Identity).
A ação movida pela Associação das Operadoras de Celulares pedia a derrubada da obrigatoriedade dos bloqueios e foi acatada após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para os ministros, a competência para legislar entre a área de telecomunicações é privativa da União, conforme a decisão.
Procurado pelo Portal T5, o procurador-chefe da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Newton Vita, não comentou a decisão do Supremo. O deputado Tovar Correia Lima foi procurado pela reportagem, mas as ligações não foram atendidas.
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