TJPB entende que Marcílio Ferreira deve assumir vaga de Eduardo Carneiro na CMJP
Eduardo foi eleito deputado estadual em 2018 e renunciou ao mandato de vereador
A vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB) na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) deve ser assumida por Marcílio Pedro Siqueira Ferreira (PMN), conhecido como Marcílio do HBE. Esse é o entendimento do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que se reuniu para debater o caso nesta quarta-feira (25).
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Eduardo foi eleito deputado estadual em 2018 e renunciou ao mandato de vereador. Desde então, a cadeira é disputada por Marcílio e Carlos Antônio de Barros (PROS), conhecido como Carlão do Cristo. Marcílio ingressou com um parecer na CMJP, alegando que Carlão não atingiu o quociente eleitoral suficiente para assumir o cargo.
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O Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de que é constitucional o artigo 112, parágrafo único do Código Eleitoral, para fins de formação da lista de suplência da representação partidária, sendo permitido ao primeiro suplente do partido ou da coligação assumir o mandato, sem ter atingido a cláusula mínima de desempenho apenas em caráter temporário, sendo vedada a titularidade do mandato por suplente que não preencha todas as condições de elegibilidade, dentre as quais destaca-se o número mínimo de sufrágios.
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Decidiu ainda a Corte que na hipótese de vacância definitiva, caso não existam suplentes dentro do partido ou da coligação que preencham todos os requisitos legais para titularizar o mandato, a vaga deverá ser preenchida nos moldes do artigo 109 do Código Eleitoral.
O julgamento do Incidente ocorreu nos autos do Agravo de Instrument, que tem como partes os suplentes de vereador do Município de João Pessoa Carlos Antônio de Barros e Marcílio Pedro Siqueira Ferreira. Ambos pleiteiam assumir a cadeira anteriormente ocupada por Eduardo Carneiro, que renunciou ao mandato de vereador por conta da sua eleição em 2018 para o cargo de deputado estadual.
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O agravo de instrumento ficou sobrestado na 1ª Câmara Cível do TJPB até que o Pleno decidisse se o dispositivo do artigo 112, parágrafo único do Código Eleitoral, está em harmonia com a Constituição Federal. Agora com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade e após a interposição de possíveis embargos de declaração o caso sobre quem deve ficar com a vaga de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível. O relator da matéria é o desembargador Leandro dos Santos.