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Cabe recurso

Decisão da justiça proíbe acumulo de remunerações de senador e ex-governador para Zé Maranhão

Zé Maranhão está impedido de receber de forma cumulativa as quantias de R$ 23.500 e R$ 33.700.

Por Redação T5 Publicado em
Ze maranhao entrevista
Zé Maranhão Zé Maranhão Foto: Reprodução / Internet

Uma decisão da Justiça Federal na Paraíba proibiu o político paraibano José Targino Maranhão (MDB) de acumular remunerações obtidas pelos cargos de senador da república e ex-governador.

Com isso, Zé Maranhão está impedido de receber de forma cumulativa as quantias de R$ 23.500 (correspondente a pensão de ex-governador) e de R$ 33.700 (correspondente ao cargo de senador). A decisão é do juiz Bruno Teixeira de Paiva, após pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão ainda incide que o Senado Federal respeite o teto constitucional para remuneração de cargos público, (valor que é de R$ 33.760).

Desta forma, o Senado deve pagar apenas a diferença entre o valor obtido com o título de ex-governador da Paraíba com a remuneração dos senadores. Atrelado a isso, o ministério pede para que devolva R$ 1.076.295,25 recebido de forma cumulativa no período de janeiro de 2015 e agosto de 2019.

A decisão, entretanto, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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