Decisão da justiça proíbe acumulo de remunerações de senador e ex-governador para Zé Maranhão
Zé Maranhão está impedido de receber de forma cumulativa as quantias de R$ 23.500 e R$ 33.700.
Uma decisão da Justiça Federal na Paraíba proibiu o político paraibano José Targino Maranhão (MDB) de acumular remunerações obtidas pelos cargos de senador da república e ex-governador.
Com isso, Zé Maranhão está impedido de receber de forma cumulativa as quantias de R$ 23.500 (correspondente a pensão de ex-governador) e de R$ 33.700 (correspondente ao cargo de senador). A decisão é do juiz Bruno Teixeira de Paiva, após pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão ainda incide que o Senado Federal respeite o teto constitucional para remuneração de cargos público, (valor que é de R$ 33.760).
Desta forma, o Senado deve pagar apenas a diferença entre o valor obtido com o título de ex-governador da Paraíba com a remuneração dos senadores. Atrelado a isso, o ministério pede para que devolva R$ 1.076.295,25 recebido de forma cumulativa no período de janeiro de 2015 e agosto de 2019.
A decisão, entretanto, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Leia mais: Operação da Polícia Civil apreende obras de Clóvis Júnior e Flávio Tavares avaliadas em R$ 40 mil
+ Suspeitos de realizarem arrastão em bar, roubarem carro e tentarem matar jovem são detidos
+ Pleno do TJ avalia lei que prevê gratuidade em estacionamentos de JP,
+ Atrizes paraibanas vencem festival de Gramado, o Oscar do Cinema Nacional