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Ministério Público da PB ajuíza ação contra prefeito de Sousa por prática de nepotismo

Segundo a promotoria, foi constatado que o gestor contratou a própria madrasta para assumir o cargo em comissão de diretora financeira

Por Redação T5 Publicado em
SOUSA
Foto: Victor's Blog

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone, por prática de nepotismo. A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Comarca de Sousa e requer a condenação do gestor a sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A ação foi ajuizada pela 4a promotora de Justiça de Sousa, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, que atua na Defesa do Patrimônio Público, como desdobramento do procedimento administrativo instaurado para apurar denúncia de prática de nepotismo no município do Alto Sertão.

Segundo a promotora, foi constatado que o gestor contratou a própria madrasta, Lenilda Nunes da Silva, para assumir o cargo em comissão de diretora financeira, com lotação na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Ela exerceu o cargo de janeiro a novembro de 2017, quando foi exonerada.

Durante o procedimento administrativo, Lenilda Nunes foi ouvida pela promotora e informou que, apesar de não ser casada com o pai do prefeito, convive com ele em união estável há mais de 20 anos. Também admitiu que não tinha qualificação técnica ou experiência na área para exercer o cargo, pois só concluiu o ensino médio.

Para a promotoria, foram afrontados os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência, que norteiam a administração pública, e houve, no caso em questão, o descumprimento da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A súmula proíbe 'a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada'. “O réu, valendo de sua prerrogativa de prefeito nomeou a madrasta para ocupar cargo em comissão, sem qualquer qualificação técnica para desempenhar o cargo. A finalidade da vedação contida na Súmula Vinculante n° 13, bem como na Lei de Improbidade Administrativa, é coibir a nomeação de parentes em total afronta à moral administrativa, já que a imoralidade reside no privilégio de um cargo público ser concedido a uma pessoa, com a qual a autoridade responsável pela nomeação detenha relação de intimidade juridicamente presumível, em detrimento de outros possíveis ocupantes do cargo”, argumentou.



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