Apenas dois partidos políticos têm maioria feminina no Brasil
Com base nos diretórios executivos nacionais das 35 agremiações partidárias, nos últimos dez anos verificou-se que 75% dos dirigentes nacionais são os mesmos há, pelo menos, dez anos.
A pesquisa divulgada pelo Movimento Transparência Partidária (MTP) revela que ainda é muito pequena a participação feminina nos partidos políticos brasileiros.
O quadro é “bastante preocupante” porque existem apenas dois partidos com maioria de mulheres, disse nesta quinta-feira (8) o cientista político Marcelo Issa, professor da Fundação Getulio Vargas.
Mesmo no Partido da Mulher Brasileira (PMB), o percentual de filiadas não passa de 55%, e, no Partido Republicano Brasileiro (PRB), elas participam com 51%. A quantidade de mulheres em cargos de direção partidária também é baixa: fica, nacionalmente, na casa dos 20%. “E não há renovação dentro dos partidos políticos”, afirmou Issa. A grande maioria dos partidos tem entre 40% e 46% de mulheres. “Na lanterna, infelizmente, dois partidos recentes: a Rede, com 63% de homens, e o Partido Novo, com 86% de homens”.
Segundo o cientista político, falta renovação. Com base nos diretórios executivos nacionais das 35 agremiações partidárias, nos últimos dez anos verificou-se que 75% dos dirigentes nacionais são os mesmos há, pelo menos, dez anos.
Issa argumentou que, se as mulheres são apenas 20% dos dirigentes partidários e não há renovação nos quadros de direção dos partidos, dificilmente essa realidade tem condições de mudar.
Só 9,9% dos deputados federais eleitos em 2014 são do sexo feminino
Sondagem feita em 2014 pela Secretaria de Políticas Para as Mulheres mostra que apenas 9,9% dos deputados federais eleitos em 2014 eram do sexo feminino. Entre os 190 países que informaram à organização global Inter-Parliamentary Union (IPR) o percentual de cadeiras nas câmaras de deputados ocupadas por mulheres em exercício em dezembro de 2017, o Brasil aparece com 10,5%, pior resultado entre os países sul-americanos, e na 152ª posição no ranking mundial.
Issa lembrou que existe atualmente discussão relativa à cota dentro do parlamento. “Porque nós já temos a cota de candidatura”. A Lei 9.504/1997 estabelece que cada partido ou coligação deve conter no mínimo 30% e, no máximo, 70% de suas vagas para candidatura de cada sexo.
“No entanto, muitos partidos burlam essa regra, lançam candidaturas fantasmas, mulheres que recebem pouquíssimo ou nenhum voto, de modo que se coloca a discussão da cota dentro do parlamento”. A ideia é que durante alguns anos se reserve um percentual de cadeiras no Congresso Nacional para as mulheres.
Na avaliação do Movimento Transparência Partidária, essa medida exige uma discussão antecedente que precisa ser feita e que se acha ausente do debate público, que é a discussão sobre a equidade nos partidos políticos, ou seja, sobre regras de equidade na distribuição dos recursos que os partidos destinam para as candidaturas.
“Nós sabemos que determinadas candidaturas recebem muito mais aportes dos partidos que outras e esse quadro se agrava muito agora com a criação do Fundo de Financiamento Eleitoral que, diferentemente do Fundo Partidário, não prevê nenhum parâmetro com relação à distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas”, salienta o cientista político. Com informações de Agência Brasil.
Segundo ele, a legislação deixa a cargo das cúpulas dos partidos a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. Para ele, a baixa participação das mulheres e a falta de renovação nos quadros de direção partidária fazem com que o cenário futuro das projeções para alteração dessa situação de pouca representatividade feminina não seja muito animador.