PGR pede condenação de Gleisi e Paulo Bernardo por corrupção e lavagem de dinheiro
O pedido faz parte das alegações finais da ação penal na qual ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
O pedido faz parte das alegações finais da ação penal na qual ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora em 2010. Na manifestação, a última fase do processo antes da sentença, Raquel Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior que o montante que teria sido desviado da Petrobras.
“Os fatos perpetrados pelos denunciados, devidamente descritos na peça acusatória, possuem significância que transportam os limites da tolerabilidade, causando frustração à comunidade. Os crimes praticados à sorrelfa, valendo-se de seus mandatos eletivos, possuem alto grau de reprovabilidade, causam comoção social, descrédito, além de serem capazes de produzir intranquilidade social e descrença da população, vítima mediata da prática criminosa de tal espécie”, afirmou a procuradora.
De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.
Defesa
Procurado pela reportagem, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, representante da senadora, afirmou que ainda não teve acesso ao documento da PGR.
Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.
“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa na ocasião.
Agência Brasil