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Levantamento

Prefeitura paga alimentação de policiais sem acordo devido com o governo

​Em seis meses, a Prefeitura de Patos investiu R$ 430 mil em pagamentos com coffee break

Por Redação T5 Publicado em
Dinaldinho

Em seis meses, a Prefeitura de Patos, no Sertão do Estado investiu R$ 430 mil em pagamentos a uma empresa fornecedora de alimentos e bebidas em serviços de buffet para eventos promovidos pela gestão. Todo esse montante foi utilizado segundo o contrato celebrado via pregão presencial número 025/2017 de maio de 2017.

Dados do SAGRES do Tribunal de Contas do Estado e do Portal da Transparência da Prefeitura revelam que mais de R$ 150 mil já foram pagos, sendo que mais de R$ 250 mil estão empenhados. Em um único dia, em 21 de setembro, a prefeitura chegou a gastar R$ 42 mil em serviços de coffee break com a empresa.

Na época da veiculação da matéria, a Procuradoria do Município informou que o valor de R$ 430 mil é a disponibilidade em contrato para o exercício de 2017. Disse ainda que o período que a prefeitura mais gastou com o serviço foi durante o São João por ter tido que arcar com alimentação do pessoal da organização e dos policiais militares que trabalharam na segurança da festa.

Sobre isso, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo, alerta que para que o processo seja regular, é necessário cumprir o artigo 62 da lei de responsabilidade fiscal onde diz que os municípios só poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

1 -Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

ou

2 - convênio, acordo, ajuste ou congêre, conforme sua legislação.

O procurador do Município, Phillipe Palmeira justificou a legalidade do processo, afirmando que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a prefeitura e o Ministério Público.

Para o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo, a medida não é irregular, mas é preciso fazer algumas ressalvas. “Tem embasamento numa orientação da lei, que é o Ministério Público. Falta apenas adequar a formalidade. A despesa pública para ser irregular precisa ser ilegítima, ilegal e antieconômica. No caso, atende ao primeiro e último dos requisitos. Eu diria regular com ressalvas”, explicou.



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