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Decisão

Veja o documento que determina a inelegibilidade da prefeita e vice

A juíza também aplica multa de R$ 53. 205,00 para cada uma das citadas.

Por Redação T5 Publicado em
Documento mamanguape

A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu na manhã desta terça-feira (17), cassar o mandato da prefeita e da vice-prefeita da cidade de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba.

O relatório aponta que o vasto material probatório revela a incomensurável gravidade das circunstâncias que caracterizam o abuso de poder econômico, merecendo, portanto, reprimenda severa.

Assim, declara a inelegibilidade da prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa e da vice-prefeita Baby Helenita veloso Silva pelo prazo de outo anos.

Também aplica multa de R$ 53. 205,00 para cada uma das citadas.

A juíza finaliza o documento determinando que as partes citadas se manifestem, no prazo de três dias.

Documento que determina inelegibilidade da prefeita e vice de mamanguape



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