Veja o documento que determina a inelegibilidade da prefeita e vice
A juíza também aplica multa de R$ 53. 205,00 para cada uma das citadas.
A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu na manhã desta terça-feira (17), cassar o mandato da prefeita e da vice-prefeita da cidade de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba.
O relatório aponta que o vasto material probatório revela a incomensurável gravidade das circunstâncias que caracterizam o abuso de poder econômico, merecendo, portanto, reprimenda severa.
Assim, declara a inelegibilidade da prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa e da vice-prefeita Baby Helenita veloso Silva pelo prazo de outo anos.
Também aplica multa de R$ 53. 205,00 para cada uma das citadas.
A juíza finaliza o documento determinando que as partes citadas se manifestem, no prazo de três dias.
Documento que determina inelegibilidade da prefeita e vice de mamanguape