Justiça mantém condenação de Livânia Farias
Primeira Câmara rejeitou embargos de ex-secretária, condenada por improbidade administrativa.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, e manteve a condenação dela pela prática de improbidade administrativa. A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Da decisão cabe recurso.
Livânia Farias havia sido condenada por perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O relator processo entendeu que, por não haver omissões a serem supridas, os Embargos devem ser rejeitados. “É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 1.022 do Código de Processo Civil e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição”, destacou.