Justiça condena homem que estuprou a filha de 13 anos, na Paraíba
A vítima vivia sob a guarda e responsabilidade da avó paterna quando o pai tentou manter relação sexual pela primeira vez.
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por
unanimidade, a sentença do Juízo da Comarca de Rio Tinto que
condenou a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente
fechado, o homem acusado de ter estuprado e mantido constantes
relações sexuais com a própria filha.
No período em que o crime aconteceu, a vítima tinha apenas 13 anos. O caso teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Ainda segundo o processo, a vítima vivia sob a guarda e responsabilidade da avó paterna quando o pai tentou manter relação sexual pela primeira vez. O estupro teria acontecido na segunda tentativa. A vítima recebeu ameaças de agressão caso contasse a alguém sobre o que aconteceu.
A mãe da vítima, depois de descobrir a situação, denunciou às autoridades policiais.
Segundo Joás, “além da palavra da menor/ofendida, na esfera policial, outras testemunhas revelaram que o acusado, de fato, praticou o crime de estupro contra a própria filha, tendo aquele, inclusive, tentado o mesmo ato contra outras duas irmãs da vítima”, informou.
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